Você também pode colaborar para a continuidade do Programa Imagens em Movimento!

Nosso projeto está aprovado no artigo 18 da Lei Rouanet. Isto significa que pessoas físicas e empresas podem contribuir com um valor que será abatido integralmente de seus impostos de renda!


Que tal colaborar com este trabalho, escolhendo destinar a ele parte dos valores que você já paga em impostos federais?

Ícone de mão

Valores permitidos pela lei Rouanet

Para pessoas físicas:

Até 6% do imposto de renda devido *
*Imposto de renda devido = (salários do ano – itens a descontar) x 27,5%

Pessoas jurídicas:

Até 4% do imposto de renda devido *
*Podem contribuir empresas que paguem Imposto de Renda pelo lucro real.


Passo-a-passo

1) A transferência da contribuição deve ser feita para a conta exclusiva do projeto no Banco do Brasil (aberta pelo Ministério da Cultura) através de PIX, TED ou depósito no caixa do banco. O sistema é seguro e integralmente gerenciado pelo Ministério da Cultura.

Caso realize por Chave PIX:

Digitar o e-mail pim.incentivo@gmail.com

Caso realize o PIX por QR Code:

Selecionar a opção “Pagar usando a câmera” e apontar diretamente para o código abaixo de maneira que a câmera consiga ver com nitidez;


Caso realize por TED ou DOC:

Banco: 0001 (Banco do Brasil)
Agência: 1572-5
Conta: 29.452-7

Dados da Organização responsável:
RAIAR – REDES DE AÇÕES E INTERAÇÕES ARTÍSTICAS
CNPJ: 21613809/0001-69

Número do Projeto (PRONAC): 221660
Programa Imagens em Movimento − 13ª edição

2) Envie o seu comprovante de transferência ou depósito bancário por e-mail para contato@img-mov.com.br

3) Enviaremos para você por e-mail um Recibo de Mecenato, nos moldes definidos pela Lei de Incentivo à Cultura.

4) Na sua próxima declaração do imposto de renda, basta informar o número do PRONAC (221660) no campo referente à Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga lei Rouanet), e pronto! A dedução fiscal será automaticamente processada pela Receita Federal!


Códigos para depósitos

Quando realizados por PIX no Banco do Brasil:

Selecionar a opção Transferência Identificada
Identificador 1: 21613809000169
Identificador 2: 1
Identificador 3: (deixar em branco)

Quando realizado por PIX em outros bancos:

1º identificador: informar o CPF OU CNPJ do patrocinador
2º identificador: 1 (Patrocínio)

Quando realizados por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, o código: 21 – Patrocínios Lei Rouanet

Quando realizados por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio