Você também pode colaborar para a continuidade do Programa Imagens em Movimento!
Nosso projeto está aprovado no artigo 18 da Lei Rouanet. Isto significa que pessoas físicas e empresas podem contribuir com um valor que será abatido integralmente de seus impostos de renda!
Que tal colaborar com este trabalho, escolhendo destinar a ele parte dos valores que você já paga em impostos federais?
Valores permitidos pela lei Rouanet
Para pessoas físicas:
Até 6% do imposto de renda devido *
*Imposto de renda devido = (salários do ano – itens a descontar) x 27,5%
Pessoas jurídicas:
Até 4% do imposto de renda devido *
*Podem contribuir empresas que paguem Imposto de Renda pelo lucro real.
Passo-a-passo
1) A transferência da contribuição deve ser feita para a conta exclusiva do projeto no Banco do Brasil (aberta pelo Ministério da Cultura) através de PIX, TED ou depósito no caixa do banco. O sistema é seguro e integralmente gerenciado pelo Ministério da Cultura.
Caso realize por Chave PIX:
Digitar o e-mail pim.incentivo@gmail.com
Caso realize o PIX por QR Code:
Selecionar a opção “Pagar usando a câmera” e apontar diretamente para o código abaixo de maneira que a câmera consiga ver com nitidez;
Caso realize por TED ou DOC:
Banco: 0001 (Banco do Brasil)
Agência: 1572-5
Conta: 29.452-7
Dados da Organização responsável:
RAIAR – REDES DE AÇÕES E INTERAÇÕES ARTÍSTICAS
CNPJ: 21613809/0001-69
Número do Projeto (PRONAC): 221660
Programa Imagens em Movimento − 13ª edição
2) Envie o seu comprovante de transferência ou depósito bancário por e-mail para contato@img-mov.com.br
3) Enviaremos para você por e-mail um Recibo de Mecenato, nos moldes definidos pela Lei de Incentivo à Cultura.
4) Na sua próxima declaração do imposto de renda, basta informar o número do PRONAC (221660) no campo referente à Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga lei Rouanet), e pronto! A dedução fiscal será automaticamente processada pela Receita Federal!
Códigos para depósitos
Quando realizados por PIX no Banco do Brasil:
Selecionar a opção Transferência Identificada
Identificador 1: 21613809000169
Identificador 2: 1
Identificador 3: (deixar em branco)
Quando realizado por PIX em outros bancos:
1º identificador: informar o CPF OU CNPJ do patrocinador
2º identificador: 1 (Patrocínio)
Quando realizados por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, o código: 21 – Patrocínios Lei Rouanet
Quando realizados por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio