Você também pode colaborar
para a continuidade do
Programa Imagens em Movimento!

Nosso projeto está aprovado no artigo 18 da Lei Rouanet.
Isto significa que pessoas físicas e empresas podem contribuir com um valor que será abatido integralmente de seus impostos de renda!


Que tal colaborar com este trabalho, escolhendo destinar a ele parte dos valores que você já paga em impostos federais?

Ícone de mão

Valores permitidos pela lei Rouanet

Para pessoas físicas:

Até 6% do imposto de renda devido *
*Imposto de renda devido = (salários do ano – itens a descontar) x 27,5%

Pessoas jurídicas:

Até 4% do imposto de renda devido *
*Podem contribuir empresas que paguem Imposto de Renda pelo lucro real.


Passo-a-passo

1) A transferência da contribuição deve ser feita para a conta exclusiva do projeto no Banco do Brasil (aberta pelo Ministério da Cultura) através de depósito no caixa do banco, ou mesmo por um TED na internet. O sistema é seguro e integralmente gerenciado pela Secretaria.

Número do Projeto (PRONAC): 221660
Programa Imagens em Movimento − 13ª edição
Banco
0001

Agência 1572-5
Conta
29.452-7

Dados da Organização responsável:
RAIAR – REDES DE AÇÕES E INTERAÇÕES ARTÍSTICAS
CNPJ 21613809/0001-69

2) Envie o seu comprovante de transferência ou depósito bancário por e-mail para contato@img-mov.com.br

3) Enviaremos para você por e-mail um Recibo de Mecenato, nos moldes definidos pela Lei de Incentivo à Cultura.

4) Na sua próxima declaração do imposto de renda, basta informar o número do PRONAC (221660) no campo referente à Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga lei Rouanet), e pronto! A dedução fiscal será automaticamente processada pela Receita Federal!


Códigos para depósitos


Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CPF OU CNPJ do patrocinador
2º identificador: 1 (Patrocínio)

Quando realizados por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, o código: 21 – Patrocínios Lei Rouanet

Quando realizados por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio